Jackson Cionek
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Jiwasa - quando “a gente” sente o Estado dentro do Corpo-Território

Jiwasa -  quando “a gente” sente o Estado dentro do Corpo-Território

A gente começa este segundo blog com uma pergunta simples: onde o Estado começa?

Muitas vezes, a política parece morar longe: em Brasília, nos gabinetes, nos partidos, nas campanhas, nos tribunais, nas empresas, nas emendas, nos contratos e nas disputas por poder. Mas a vida real mostra outro caminho. O Estado também começa no corpo de cada pessoa brasileira, quando esse corpo precisa cuidar, decidir, criar regras para viver melhor, avaliar consequências e proteger o território onde vive.

Jiwasa é essa virada.

Jiwasa significa “a gente”. É a força de sentir que eu sou Corpo-Território e, ao mesmo tempo, faço parte de um corpo maior chamado Brasil. Jiwasa começa quando uma pessoa percebe: minha vida tem soberania, minha casa tem valor, minha rua tem sentido, meu bairro tem história, meu bioma tem vida, meu município tem necessidades concretas, meu país começa também em mim.

A Constituição Brasileira já afirma que todo poder emana do povo. A gente pode aprofundar essa frase com mais corpo. O poder emana do povo quando cada brasileiro sente sua presença como unidade viva do Estado. O povo deixa de ser palavra abstrata e aparece como corpo real: crianças, jovens, adultos, idosos, mulheres, trabalhadores, comunidades, povos originários, agricultores, professores, pesquisadores, cuidadores, servidores, moradores de periferia, ribeirinhos, quilombolas, empreendedores, artistas, famílias e territórios.

Quando estou sozinho, Jiwasa aparece como soberania mínima do meu Corpo-Território.

Eu tenho uma função executiva quando ajo: levanto, cuido, trabalho, alimento, protejo, estudo, organizo, planto, limpo, descanso, busco saúde, preservo a casa e participo da vida comum.

Eu tenho uma função legislativa quando crio regras de cuidado para viver melhor: horários, limites, acordos, prioridades, formas de gastar, formas de descansar, modos de proteger crianças, idosos, animais, plantas, vizinhos e vínculos.

Eu tenho uma função judiciária quando avalio consequências: percebo o que gerou cuidado, o que gerou dano, o que pede reparo, o que pede mudança, o que merece continuidade e o que pede outra escolha.

Esse Estado mínimo vivido em mim caminha dentro de um Estado maior: Laico, Democrático e de Direito. A minha regra pessoal ganha sentido quando respeita a materialidade comum: corpo, água, luz, alimento, moradia, saúde, segurança, bioma, território e dignidade dos outros corpos.

É por isso que Jiwasa precisa virar proposta constitucional concreta.

A gente pode melhorar a Constituição para que o Estado reconheça cada brasileiro como Corpo-Território. Isso significa criar uma base jurídica simples: cada pessoa brasileira é uma unidade viva de dignidade, responsabilidade, pertencimento e soberania dentro do território nacional.

A primeira mudança pode ser um novo artigo constitucional.

Art. 1º-A — A cidadania brasileira compreende o reconhecimento de cada pessoa como Corpo-Território, unidade viva de dignidade, responsabilidade, pertencimento e soberania, vinculada à materialidade da vida, ao território nacional, aos biomas brasileiros e ao Estado Democrático, Laico e de Direito.

Em linguagem simples: a Constituição passaria a reconhecer que cidadania precisa tocar o corpo, a casa, o bairro, o município, o bioma e a vida concreta.

A segunda mudança seria criar o Piso Material do Corpo-Território.

Art. 6º-A — O Estado assegurará progressivamente a cada cidadão brasileiro um Piso Material do Corpo-Território, composto por moradia-base, acesso à água potável, energia elétrica essencial, conectividade pública essencial, segurança alimentar, atenção primária à saúde, educação territorial e proteção contra vulnerabilidade extrema.

Em linguagem simples: a pessoa precisa de chão material para viver a cidadania. Moradia, água, luz, alimento, saúde, escola e conexão passam a formar a base mínima da soberania do corpo.

A terceira mudança seria criar o mecanismo Jiwasa de participação territorial.

Art. 14-A — A soberania popular será também exercida por mecanismos territoriais digitais e presenciais de escuta, deliberação e aceite cidadão, denominados Jiwasa, destinados a identificar necessidades reais do Corpo-Território local, acompanhar políticas públicas, avaliar emendas parlamentares, priorizar recursos territoriais e fiscalizar a execução orçamentária.

Esse mecanismo faria uma pergunta simples antes de cada projeto público territorial:

Que necessidade real este projeto resolve?

Resolve água?
Resolve moradia?
Resolve luz?
Resolve saúde?
Resolve alimento?
Resolve educação?
Resolve segurança?
Resolve pertencimento?
Protege o bioma?
Diminui o estresse social?
Aumenta autonomia?
Fortalece a soberania nacional a partir da soberania de cada cidadão?

A quarta mudança seria colocar transparência simples em todo projeto público.

§1º — Os mecanismos Jiwasa deverão apresentar ao cidadão, em linguagem clara, o objeto do projeto, seu custo, beneficiários finais, prazo, impacto territorial, impacto ambiental, riscos, alternativas e forma de execução.

Em linguagem simples: o cidadão precisa entender o projeto antes de aceitar que o dinheiro público seja usado em seu território.

A quinta mudança seria o aceite territorial das emendas e projetos.

§2º — Projetos públicos territoriais, emendas parlamentares e transferências especiais poderão ser submetidos a aceite territorial, conforme lei complementar.

§3º — Em caso de recusa territorial, o recurso permanecerá vinculado ao município ou território de destino, devendo ser aplicado em prioridades do Piso Material do Corpo-Território.

Em linguagem simples: se uma verba chega para um projeto que o território sente como distante de suas necessidades reais, o recurso fica no próprio território e pode ir para moradia, água, luz, saúde, educação, segurança alimentar, conectividade, proteção de mulheres, crianças, idosos, biomas e prioridades locais.

Aqui Jiwasa muda a prática política.

A verba deixa de ser apenas decisão de gabinete.
A emenda deixa de ser apenas força partidária.
A obra deixa de ser apenas foto.
O contrato deixa de ser apenas oportunidade empresarial.
O território passa a perguntar: isso melhora a vida da gente?

A sexta mudança seria rastrear o dinheiro público.

Art. 37-A — Todo recurso público destinado a subsídio, incentivo, transferência especial, contrato estratégico, política territorial, crédito público ou programa de desenvolvimento deverá possuir rastreabilidade integral, identificação de beneficiário final, transparência de execução e controle social em plataforma pública interoperável.

Parágrafo único — A lei poderá instituir o uso de moeda digital pública brasileira, inclusive Drex ou tecnologia equivalente, para ampliar rastreabilidade, reduzir intermediações opacas e garantir que recursos públicos cumpram função social, territorial e ambiental.

Em linguagem simples: dinheiro público precisa ter rosto, caminho e finalidade. A gente precisa saber quem recebeu, por qual motivo, para executar o quê, em qual território, com qual benefício real.

A sétima mudança seria criar a Matriz Corpo-Território no planejamento econômico.

Art. 174-A — O planejamento econômico e social do Estado brasileiro observará a Matriz Corpo-Território, considerando, no mínimo, moradia, água, energia, alimento, saúde, educação, segurança, trabalho, renda, conectividade, proteção de dados, biomas, povos originários, carbono territorial, mobilidade, infância, envelhecimento e redução do estresse social.

§1º — A criação, execução e avaliação de políticas públicas deverão demonstrar qual necessidade real do Corpo-Território será atendida.

§2º — Projetos que utilizem recursos públicos deverão apresentar indicador de benefício territorial concreto, com linguagem acessível ao cidadão.

§3º — O planejamento nacional buscará elevar o Produto Interno de Pertencimento, PIP, entendido como o conjunto de bens, serviços, infraestruturas e condições que ampliam bem-estar, soberania, cuidado territorial, valor agregado, regeneração ambiental e vida concreta da população.

Em linguagem simples: o Brasil pode medir desenvolvimento também pelo que aumenta pertencimento, saúde, soberania, bioma vivo, energia limpa, alimento, dados seguros, moradia, educação e cuidado territorial.

A oitava mudança seria fortalecer o Estado Laico material.

Art. 19-A — Os espaços, serviços, prédios, símbolos, plataformas e atos oficiais do Estado observarão neutralidade religiosa, filosófica e ideológica, assegurando que a materialidade comum do Corpo-Território prevaleça sobre símbolos, crenças, dogmas ou identidades particulares.

Parágrafo único — A liberdade de consciência, crença e culto será protegida como direito íntimo, comunitário e cultural, preservada a neutralidade material dos espaços e serviços públicos.

Em linguagem simples: cada pessoa pode viver sua interioridade, sua fé, sua crença ou sua espiritualidade. O espaço público precisa ser casa comum de todos os corpos-territórios.

A nona mudança seria proteger o Jiwasa contra captura.

Art. 14-B — Os mecanismos de participação territorial deverão promover pluralidade, rotatividade, transparência, acessibilidade, proteção contra captura econômica, religiosa, partidária ou algorítmica, e vedação à concentração permanente de mediação por líderes, entidades ou plataformas privadas.

Em linguagem simples: Jiwasa precisa ter rodízio, escuta, transparência e participação real. Liderança vira função temporária de cuidado. O território permanece maior que qualquer líder, partido, empresa, religião, plataforma ou narrativa.

Agora a gente consegue sentir a diferença.

Sem essa concretude, Jiwasa vira palavra bonita.
Com essa concretude, Jiwasa vira arquitetura constitucional.

Jiwasa passa a significar:

o Estado reconhece cada cidadão como Corpo-Território;

cada Corpo-Território tem direito a um piso material de vida;

cada projeto público precisa mostrar qual necessidade real atende;

cada emenda territorial pode passar por aceite cidadão;

cada recurso público pode ser rastreado;

cada política pode ser medida pelo benefício concreto no território;

cada espaço público respeita o Estado Laico material;

cada mecanismo de participação protege a pluralidade e o rodízio de liderança.

A política brasileira ganharia outro centro.

Hoje muitos projetos nascem de cima para baixo. Nascem do interesse de partidos, líderes fixos, empresas, CNPJs, grupos religiosos, bolhas digitais, narrativas de medo ou oportunidades de contrato. Com Jiwasa constitucional, o projeto precisa encontrar a vida real.

Antes da obra, vem a necessidade.
Antes da propaganda, vem o território.
Antes do contrato, vem o corpo.
Antes da liderança, vem a gente.
Antes do lucro, vem o bioma.
Antes do discurso, vem a materialidade.

Essa mudança ajuda qualquer partido que queira melhorar o Brasil. Jiwasa oferece uma pergunta comum para direita, esquerda, centro, movimentos sociais, empresários responsáveis, servidores públicos, pesquisadores e comunidades:

esta política aumenta a vida concreta da população?

Se aumenta moradia, aproxima-se de Jiwasa.
Se aumenta água segura, aproxima-se de Jiwasa.
Se aumenta energia limpa, aproxima-se de Jiwasa.
Se aumenta saúde preventiva, aproxima-se de Jiwasa.
Se aumenta educação com pertencimento, aproxima-se de Jiwasa.
Se aumenta segurança antes da tragédia, aproxima-se de Jiwasa.
Se protege mulheres, crianças e idosos, aproxima-se de Jiwasa.
Se protege biomas, aproxima-se de Jiwasa.
Se rastreia dinheiro público, aproxima-se de Jiwasa.
Se fortalece soberania do cidadão, aproxima-se de Jiwasa.

A gente pode melhorar a Constituição criando essa ponte entre direito escrito e vida territorial.

Jiwasa é quando eu sinto: eu sou parte do Brasil, e o Brasil precisa proteger meu Corpo-Território para que eu possa proteger o território comum.

Essa frase muda a ideia de soberania nacional.

Soberania nacional deixa de ser apenas fronteira, bandeira, hino, Exército ou discurso. Ela começa no corpo brasileiro que tem casa, água, luz, alimento, saúde, escola, segurança, renda, conexão, bioma vivo e participação real.

Quando cada Corpo-Território ganha base material, o Brasil inteiro ganha força.

Quando o cidadão entende o orçamento, o Brasil ganha força.

Quando o município decide com clareza, o Brasil ganha força.

Quando o dinheiro público tem rastreabilidade, o Brasil ganha força.

Quando o bioma entra como vida, o Brasil ganha força.

Quando o Estado Laico protege a casa comum, o Brasil ganha força.

Quando a liderança roda e a gente permanece, o Brasil ganha força.

Jiwasa é essa brasilidade constitucional viva.

É a gente sentindo o Estado dentro do Corpo-Território e transformando esse sentimento em regra, orçamento, cuidado, transparência, participação e soberania.

A Constituição de 1988 abriu o caminho da cidadania. A gente pode aprofundar esse caminho com uma Constituição Corpo-Território, onde cada direito precisa chegar ao corpo, à casa, ao bairro, ao município, ao bioma e à vida real.

Esse é o passo concreto.

Jiwasa sai da inspiração e entra na Constituição.

Base factual: a Constituição de 1988 afirma a soberania, cidadania, dignidade humana, valores sociais do trabalho/livre iniciativa e pluralismo político como fundamentos, e estabelece que todo poder emana do povo, exercido por representantes ou diretamente. Ela também prevê direitos sociais no art. 6º e veda relações de dependência entre Estado e cultos religiosos no art. 19. (Planalto) O Drex é apresentado pelo Banco Central como projeto de moeda digital de banco central, criado e operado pelo BC, com foco em acesso seguro aos benefícios da digitalização financeira. (bcb.gov.br)





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