Jackson Cionek
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Soberania Semiótica

Soberania Semiótica

Antes de perguntar quem a IA representa, precisamos perguntar de qual planeta ela acredita estar falando

Imagine que uma comunidade queira construir seu futuro.

Antes de abrir um modelo de IA, um banco de EEG ou uma planilha econômica, olhe para o lugar onde ela vive.

Está quente ou frio? Seco ou úmido? Como está a água hoje? O solo retém umidade? Que espécies estão aparecendo? Quanto alimento o território consegue produzir sem destruir as condições que permitem produzi-lo novamente?

Talvez nossa primeira pergunta política tenha começado cedo demais no humano.

Na proposição BrainLatam, a Soberania Semiótica precisa começar antes: no Bioma em Movimento.

O Bioma não é Big Data. O Bioma existe antes do Big Data.

Um ser humano traz seu genoma replicado, com variações somáticas, em um enorme número de células; hoje sabemos que o corpo humano constitui também um mosaico de linhagens celulares que acumulam mutações ao longo da vida. (DOI)

Um Bioma amplia radicalmente essa diversidade: plantas, animais, fungos, microrganismos e humanos carregam incontáveis genomas em interação.

Mas nada disso “vira dado” sozinho.

Alguém escolhe onde medir.

O que coletar.

O que sequenciar.

O que nomear.

O que armazenar.

Aquilo que não virou dado não deixou de existir.

Uma Utopia que nasce do lugar

BrainLatam já utiliza Utopia não apenas como uma “sociedade perfeita”, mas como possibilidade de imaginar condições futuras diferentes das atuais e perguntar como Corpo-Território, cidade e organização social participam desse futuro. (brainlatam)

Podemos aprofundar.

Uma comunidade situada dentro de um Bioma não constrói sua Utopia sobre um cenário neutro.

Constrói-a em relação com aquilo que permite sua própria continuidade:

água;

solo;

temperatura;

alimento;

abrigo;

conhecimento;

relações sociais;

pertencimento.

Mas tudo isso muda.

Por isso, a Utopia Corpo-Território–Bioma não poderia ser um projeto terminado.

Seria um horizonte dinâmico:

Bioma₀ → comunidade₀ → escolhas₀ → Bioma₁ → comunidade₁ → novas escolhas.

Em O Despertar de Tudo, David Graeber e David Wengrow contestam narrativas lineares segundo as quais sociedades humanas necessariamente atravessariam uma única sequência — pequenos grupos, agricultura, cidades, hierarquias, Estado. Os autores apresentam um passado com muito mais experimentação institucional e plasticidade política. (Macmillan)

Isso não prova que leis devam ser produzidas diretamente por variáveis ecológicas. Essa é uma extensão BrainLatam.

Mas permite perguntar:

Se formas humanas de organização podem mudar, por que imaginar que uma instituição adequada a determinada condição material precise permanecer congelada quando essa condição muda?

A lei também encontra um território

Aqui precisamos ser precisos.

Num Estado laico, democrático e de direito, temperatura, chuva ou biodiversidade não “fazem leis”.

Uma IA também não substitui a responsabilidade humana por decisões políticas e jurídicas. A Recomendação da UNESCO sobre Ética da Inteligência Artificial estabelece supervisão humana, responsabilidade, direitos humanos, diversidade, governança participativa e sustentabilidade ambiental entre seus princípios. (UNESCO)

Mas isso não significa que o Bioma seja apenas cenário.

A Constituição do Equador reconhece, em seu artigo 71, direitos da Natureza ou Pacha Mama à existência e à manutenção e regeneração de seus ciclos vitais. (Constitute Project)

Na Colômbia, a Corte Constitucional reconheceu o rio Atrato, sua bacia e afluentes como entidade sujeito de direitos e determinou que sua representação fosse exercida conjuntamente pelo Estado e pelas comunidades étnicas que vivem naquele território.

Esses casos não são a Soberania Semiótica BrainLatam.

Mostram, porém, que sistemas jurídicos conseguem criar formas de representação institucional para relações que ultrapassam o indivíduo humano isolado.

Então podemos construir juntos:

Bioma → dados autorizados → Corpo-Território → Jiwasa → ciência → deliberação → Direito → ação.

O Bioma oferece condições e limites materiais.

A ciência mede parte deles.

A comunidade atribui significado e valor.

O Direito estabelece garantias e limites.

A democracia escolhe entre alternativas legítimas.

A IA pode ampliar nossa capacidade de perceber consequências.

IA como instrumento de antecipação, não soberana

Imagine uma IA territorial acompanhando séries de temperatura, umidade, chuva, disponibilidade hídrica, solo, biodiversidade, qualidade do ar, consumo energético, produção agrícola, saúde e infraestrutura.

Sua função não seria dizer:

“a lei correta é esta.”

Poderia dizer:

“Se esta tendência continuar, estes cenários tornam-se mais plausíveis.”

Ou:

“Esta medida aumenta a produção no curto prazo, mas pode aumentar a pressão hídrica neste horizonte.”

Isso também precisa incluir a própria IA.

A Agência Internacional de Energia projeta que o consumo global de eletricidade dos data centers pode atingir cerca de 945 TWh em 2030 no cenário-base, aproximadamente o dobro do consumo de 2024. (IEA)

E um estudo de 2025 em Nature Sustainability mostrou que os impactos de servidores de IA sobre água e carbono podem variar fortemente conforme localização, matriz elétrica, eficiência, clima e disponibilidade hídrica. (Nature)

Ou seja:

A IA que descreve o Bioma também ocupa o Bioma.

Os elétrons que tornam esta frase possível têm história energética.

Os chips têm matéria.

A refrigeração tem geografia.

A água utilizada tem território.

A IA participa materialmente do planeta antes de participar semanticamente de nossa conversa.

Monismo de Triplo Aspecto: a IA não paira acima da matéria

É aqui que Alfredo Pereira Jr. se torna especialmente importante.

Em sua formulação recente do Monismo de Triplo Aspecto, Pereira propõe Energia como base neutra da qual derivam três aspectos: Matéria, Informação e Sentiência. A conjunção dos três em experiência consciente ocorreria, até onde sabemos, nos sistemas vivos. (Neural Press)

A IA contemporânea também depende de Energia.

Depende de Matéria.

Depende de Informação.

Mas isso não demonstra Sentiência.

Essa distinção é fundamental.

Podemos retirar a IA da imagem de uma “nuvem imaterial” sem transformar processamento computacional em experiência consciente.

Na extensão BrainLatam:

Energia → Matéria → Bioma → vida → Corpo-Território → Sentiência → signo → coletividade → tecnologia → IA → informação → decisão → ação → Bioma′.

Repare no último termo.

Bioma′.

Depois da decisão, o território pode não ser exatamente o mesmo.

Não existe decisão digital sem retorno material.

Mas quem define o Bem Comum?

Aqui precisamos preservar a agência.

Se uma IA começa a indicar aquilo que poderia ser melhorado ou regulado “para o Bem Comum”, precisamos perguntar:

Quem definiu Bem Comum?

Qual horizonte temporal?

Quais pessoas?

Quais espécies?

Qual distribuição de custos?

Que direitos permanecem protegidos mesmo quando um cálculo agregado parece eficiente?

É aqui que Jiwasa se torna necessário.

Na formulação BrainLatam, Jiwasa pergunta o que pode surgir quando diferentes Corpos-Território preservam suas particularidades e, ainda assim, constroem possibilidades que nenhum deles possuía sozinho. (brainlatam)

Uma IA pode detectar uma tendência.

Um agricultor pode perceber uma mudança que ainda não entrou nos sensores.

Uma comunidade indígena pode possuir conhecimento territorial ausente da taxonomia do banco.

Um pesquisador pode testar uma hipótese.

O Direito pode impedir uma solução aparentemente eficiente que viole direitos fundamentais.

Outra pessoa pode mostrar quem permaneceu invisível na primeira formulação.

O Bem Comum, nessa arquitetura, não seria uma saída automática do modelo.

Seria uma construção coletiva informada também pelo estado do Bioma.

Soberania também é poder dizer: “não capture”

Colocar o Bioma antes do humano não significa transformar tudo em sensor.

Pesquisas com DNA ambiental, eDNA, mostraram que amostras de água, areia e até ar destinadas a outros objetivos podem capturar informação genômica humana incidental. Isso abre questões importantes de privacidade, consentimento, identificação, ancestralidade e governança. (Nature)

Por isso, Soberania Semiótica precisa sustentar duas frases simultaneamente:

Aquilo que não foi digitalizado continua real.

e:

Aquilo que pode ser digitalizado não está automaticamente autorizado a ser capturado.

É nesse ponto que trabalhos recentes sobre Two-Eyed Seeing e governança indígena de dados se tornam fundamentais.

A proposta de Two-Eyed Seeing busca colocar conhecimentos biomédicos e perspectivas indígenas em diálogo sem exigir que uma delas simplesmente desapareça na outra. (Nature)

E trabalhos recentes em neurogenômica mostram que reconhecer direitos indígenas no discurso não basta: governança dos dados precisa chegar às infraestruturas que armazenam, reutilizam e compartilham esses dados. (Nature)

Inclusão, portanto, não pode significar:

“coloque mais pessoas no nosso banco.”

Precisa incluir também:

quem pergunta;

quem categoriza;

quem guarda;

quem interpreta;

quem autoriza novos usos;

quem recebe de volta aquilo que foi aprendido.

Pergunta NeuroDesafio LATAM

Agora nossa pergunta original sobre EEG fica maior:

Modelos EEG treinados predominantemente em populações WEIRD mantêm a mesma capacidade preditiva quando aplicados a populações latino-americanas e indígenas?

Precisamos testar.

Mas podemos acrescentar outra:

Quanto do “erro do modelo” aparece porque isolamos o cérebro das condições territoriais nas quais sua história material aconteceu?

Um protocolo poderia combinar EEG e fNIRS com temperatura, umidade, sono, sazonalidade, qualidade do ar, idioma, ambiente de coleta, relação com o território e a Declaração Existencial e Territorial, sempre com governança local dos dados.

Não para afirmar que o Bioma determina a mente.

Mas para lembrar:

o cérebro que medimos nunca esteve fora dele.

Talvez a Soberania Semiótica possa ser resumida assim:

Bioma em Movimento → Corpo-Território → Jiwasa → instituições → dados → IA → possibilidades → deliberação → ação → Bioma′.

E a Utopia?

Talvez não seja chegar ao lugar perfeito.

Talvez seja conservar coletivamente a capacidade de perceber quando o lugar mudou, revisar nossas regras e imaginar juntos outra possibilidade sem apagar aquilo que sustenta a vida.

A IA não seria soberana dessa Utopia.

Seria uma ferramenta para tornar consequências mais visíveis antes da escolha.

Porque, antes de perguntar se uma IA aprendeu quem somos, talvez precisemos perguntar algo mais básico:

Ela aprendeu que estamos neste planeta?

E depois:

Nós lembramos disso quando a ensinamos?


Referências comentadas

PEREIRA JÚNIOR, Alfredo. (2025). “The interdisciplinary ontology of consciousness in multiscale neuroscience”. Journal of Multiscale Neuroscience, 4(4).
Apresenta a formulação recente do Monismo de Triplo Aspecto, no qual Energia é a base neutra e Matéria, Informação e Sentiência constituem aspectos fundamentais. Para este Blog, oferece a ponte ontológica para recolocar a IA dentro da materialidade planetária sem atribuir-lhe automaticamente experiência consciente. (Neural Press)

GRAEBER, David; WENGROW, David. (2021). The Dawn of Everything: A New History of Humanity / O Despertar de Tudo. Farrar, Straus and Giroux.
Os autores contestam narrativas lineares da evolução política e social e destacam a variedade histórica de experimentação institucional. O livro não propõe uma governança orientada pelo Bioma; essa é uma extensão BrainLatam construída a partir da questão da plasticidade institucional. (Macmillan)

UNESCO. (2021/2022). Recommendation on the Ethics of Artificial Intelligence.
Estabelece princípios de direitos humanos, supervisão humana, responsabilidade, diversidade, sustentabilidade e proteção de ecossistemas. É importante para delimitar o papel da IA: apoio à análise e decisão, não transferência automática da soberania política ou jurídica à máquina. (UNESCO)

CONSTITUIÇÃO DO EQUADOR, Art. 71.
Reconhece direitos da Natureza ou Pacha Mama à existência e à manutenção e regeneração de seus ciclos vitais, estrutura, funções e processos evolutivos. Mostra uma experiência jurídica latino-americana em que o mundo não humano recebe representação normativa explícita. (Constitute Project)

CORTE CONSTITUCIONAL DA COLÔMBIA. Sentencia T-622/16.
Reconheceu o rio Atrato, sua bacia e afluentes como sujeitos de direitos à proteção, conservação, manutenção e restauração, com representação compartilhada pelo Estado e pelas comunidades locais. É uma referência central para pensar interdependência entre território, comunidades e instituições sem confundir o Bioma com um agente político humano.

INTERNATIONAL ENERGY AGENCY. (2025). Energy and AI.
Projeta que o consumo elétrico de data centers poderá alcançar aproximadamente 945 TWh em 2030 no cenário-base. Demonstra que IA não é puramente informacional: seu crescimento produz demanda energética material e territorial. (IEA)

XIAO, T.; FUSO NERINI, F.; MATTHEWS, H. D.; et al. (2025). “Environmental impact and net-zero pathways for sustainable artificial intelligence servers in the USA”. Nature Sustainability, 8, 1541–1553.
Quantifica impactos projetados de energia, água e carbono da infraestrutura de IA e mostra a forte dependência desses impactos em relação à localização, eficiência e matriz elétrica. Sustenta a ideia de que computação também possui geografia. (Nature)

WHITMORE, L.; McCAULEY, M.; FARRELL, J. A.; et al. (2023). “Inadvertent human genomic bycatch and intentional capture raise beneficial applications and ethical concerns with environmental DNA”. Nature Ecology & Evolution, 7, 873–888.
Demonstra que técnicas de eDNA podem recuperar informação genética humana de água, areia e ar. Torna explícita a fronteira entre tornar o Bioma cientificamente visível e assumir que toda informação tecnicamente capturável está eticamente disponível. (Nature)

DOI, H.; KELLY, R. P. (2023). “Ethical considerations for human sequences in environmental DNA”. Nature Ecology & Evolution, 7, 1334–1335.
Discute os problemas éticos envolvidos quando pesquisas ambientais capturam incidentalmente informação genética humana. É fundamental para a formulação: Soberania Semiótica inclui também o direito de não ser transformado em dado. (Nature)

ILLES, J.; PERREAULT, M. L.; BASSIL, K.; et al. (2025). “Two-Eyed Seeing and other Indigenous perspectives for neuroscience”. Nature, 638, 58–68.
Propõe aproximar perspectivas indígenas e abordagens biomédicas com humildade epistemológica, evitando reduzir uma forma de conhecimento à outra. Para este Blog, sustenta que diversidade significa também pluralizar a construção de perguntas e interpretações. (Nature)

EDWARDS, N.; McLESTER-DAVIS, L. W. Y.; KLINE, C.; et al. (2025). “Towards the implementation of Indigenous data governance in neurogenomics research”. Nature Neuroscience, 28, 2171–2174.
Argumenta que direitos indígenas sobre dados precisam ser incorporados tecnicamente às próprias infraestruturas científicas. É a passagem da simples inclusão para a governança efetiva. (Nature)

SHAO, D. D.; KRIZ, A. J.; SNELLINGS, D. A.; et al. (2025). “Advances in single-cell DNA sequencing enable insights into human somatic mosaicism”. Nature Reviews Genetics, 26, 761–774.
Mostra que o organismo humano não é geneticamente uma coleção de cópias absolutamente idênticas: o mosaicismo somático é comum e aumenta a diversidade celular dentro do próprio indivíduo. Isso ajuda a evitar uma simplificação excessiva ao comparar “um DNA humano” com a diversidade genética de um Bioma. (DOI)

BrainLatam — Utopia, Corpo-Território, Jiwasa, Materialidade 5D e Soberania Semiótica.
A proposição desenvolvida neste Blog é uma extensão dos conceitos BrainLatam: uma Utopia Corpo-Território–Bioma não é um estado final perfeito, mas a capacidade coletiva de acompanhar um território em Movimento, revisar possibilidades e produzir novas respostas. Jiwasa entra como agência relacional: nenhum Corpo-Território, cientista, instituição ou IA possui isoladamente todas as diferenças necessárias para definir o futuro comum. (brainlatam)





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Jackson Cionek

New perspectives in translational control: from neurodegenerative diseases to glioblastoma | Brain States