Jackson Cionek
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Quem vigia quem quando o poder encontra poucos limites? Eleições 2026 Presidente

Quem vigia quem quando o poder encontra poucos limites? Eleições 2026 Presidente

Executivo, Congresso, Judiciário e uma proposta para que o Estado reconheça padrões durante décadas sem criar um novo poder sem controle

Talvez você já tenha sentido isso.

Uma pessoa comum perde um prazo.

Paga multa.

Tem uma conta bloqueada.

Descobre rapidamente que desconhecer a regra não elimina sua consequência.

Depois abre o noticiário e encontra processos envolvendo milhões ou bilhões atravessando anos entre recursos, competências, nulidades e prescrições.

Isso não demonstra, por si só, favorecimento ou ilegalidade.

Mas produz uma sensação.

E talvez possamos começar justamente por ela:

a mesma lei encontra todas as pessoas da mesma maneira?

A lei pode ser igual. Os caminhos até ela não são

Imagine dois Corpos-Territórios diante do mesmo sistema.

Um possui pouco dinheiro, pouco tempo e capacidade limitada de sustentar uma disputa judicial durante anos.

Outro consegue contratar equipes altamente especializadas, reorganizar estruturas societárias, produzir dezenas de recursos e acompanhar processos durante décadas.

Formalmente, a lei continua igual.

Materialmente, os movimentos disponíveis são diferentes.

Pesquisadores brasileiros já analisaram as vantagens dos chamados litigantes habituais: atores que, por experiência repetida, recursos e especialização, aprendem a navegar melhor pelo sistema jurídico.

Isso não significa dizer que quem possui dinheiro compra decisões.

Significa reconhecer algo mais simples:

recursos econômicos também ampliam possibilidades jurídicas.

No Corpo-Território, a regra nunca encontra um cidadão abstrato.

Ela encontra renda.

Tempo.

Relações.

Conhecimento.

Território.

E possibilidades diferentes de defesa.

Talvez uma Neurociência Decolonial precise considerar também o que acontece quando uma sociedade experimenta repetidamente a sensação de que pequenas infrações encontram consequências rápidas enquanto grandes estruturas econômicas parecem atravessar labirintos muito mais longos.

A confiança institucional também é produzida pela experiência.

Três Poderes deveriam criar limites. Mas quem limita os três?

O Executivo precisa de poder para governar.

Nomeia ministros.

Administra estruturas.

Executa orçamento.

Negocia com o Congresso.

Sem isso, um presidente eleito não consegue transformar programa político em ação.

Mas essa capacidade também exige vigilância.

Nomeações, contratos e recursos públicos podem produzir conflitos de interesse independentemente de quem esteja no governo.

O Legislativo precisa fiscalizar o Executivo.

E, ao longo das últimas décadas, ganhou enorme capacidade sobre o orçamento.

Raul Bonfim, Joyce Hellen Luz e Vitor Vasquez demonstraram em 2023 que as emendas parlamentares impositivas alteraram efetivamente a antiga dominância do Executivo sobre parte do ciclo orçamentário brasileiro. (Brazilian Political Science Review)

Isso pode representar descentralização.

Mas descentralizar poder não significa automaticamente democratizá-lo.

Precisamos saber:

quem indicou?

Quem recebeu?

Quanto custou?

Quem executou?

Qual foi o resultado?

Em 2026, o próprio TCU continuou apontando problemas de rastreabilidade nas emendas e recomendou mecanismos que permitam acompanhar o recurso desde sua indicação até a execução final. (Portal TCU)

E então chegamos ao Judiciário.

Sua independência é indispensável.

Um juiz que pode ser afastado simplesmente porque contrariou um presidente não é independente.

Mas independência também não pode significar:

ninguém pode perguntar como suas decisões, relações e padrões institucionais se formaram.

É aqui que encontramos a pergunta central:

Quem controla quem controla?

Talvez o problema esteja na “casa de máquinas”

O constitucionalista argentino Roberto Gargarella observa que a América Latina ampliou profundamente direitos sociais e constitucionais, mas frequentemente preservou antigas estruturas concentradoras naquilo que chama de “casa de máquinas” da Constituição.

Mudamos direitos.

Mas talvez não tenhamos transformado na mesma intensidade os mecanismos pelos quais o poder é produzido e controlado. (ResearchGate)

A colombiana Sara Piedrahita Sierra acrescenta outra dimensão ao analisar a captura institucional: elites econômicas podem converter recursos privados em capacidade de influência sobre organizações e instituições públicas. (Revistas UPB)

Isso não significa que toda relação entre empresários, políticos, advogados ou magistrados seja irregular.

Seria justamente o erro que queremos evitar.

A pergunta é outra:

o Estado consegue reconhecer quando determinadas relações e modos de operação começam a se repetir?

E se o Estado conseguisse lembrar?

Aqui propomos uma arquitetura BrainLatam.

Um processo termina.

Anos depois surge outro.

Muda o CNPJ.

Muda a holding.

Muda o fundo.

Muda o contrato.

Mudam os representantes.

Mas alguns CPFs, beneficiários finais, intermediários ou estruturas podem reaparecer.

Uma pessoa conseguiria acompanhar todas essas relações durante trinta anos?

Talvez não.

Uma inteligência institucional poderia.

Propomos um Centro Público de Inteligência Processual e Patrimonial, operado com IA governamental e submetido a controle institucional independente.

Não seria uma IA-juiz.

Não condenaria.

Não definiria culpa.

Sua primeira função seria:

permitir que o Estado tenha memória.

Um ano ou R$ 1 milhão: uma segunda camada de inteligência

Como ponto inicial para discussão, propomos dois gatilhos.

Processos com:

mais de doze meses de tramitação

ou

valor igual ou superior a R$ 1 milhão

passariam automaticamente para uma camada adicional de análise.

Os limites poderiam ser calibrados posteriormente por lei e evidência empírica.

Entrar no sistema não significaria tornar alguém suspeito.

Significaria apenas aumentar a capacidade institucional de reconhecer relações complexas.

A IA poderia construir grafos históricos envolvendo, dentro das bases legalmente acessíveis:

  • CPFs e CNPJs;

  • beneficiários finais;

  • fundos e holdings;

  • contratos e licitações;

  • emendas parlamentares;

  • participações societárias;

  • nomeações públicas;

  • processos judiciais e administrativos anteriores;

  • decisões de órgãos de controle;

  • mudanças patrimoniais legalmente acessíveis;

  • relações recorrentes entre agentes públicos e privados.

Não olharíamos apenas para processos.

Começaríamos a enxergar padrões ao longo do tempo.

Sincronizar com o COAF

O COAF já oferece uma pista de como isso poderia funcionar.

Sua regulamentação de 2026 reforçou diligência sobre beneficiários finais, estruturas societárias, origem de recursos, monitoramento contínuo e documentação rastreável das análises. (Serviços e Informações do Brasil)

Nossa proposta é que o Centro possa interoperar legalmente com essa inteligência.

Não seria “acesso irrestrito às contas bancárias”.

O compartilhamento precisaria respeitar competências, sigilo e procedimentos formais.

A própria jurisprudência do STF permite o compartilhamento de Relatórios de Inteligência Financeira em determinadas condições, exigindo sigilo, canais formais e possibilidade de controle jurisdicional posterior. (STF Portal)

A IA receberia sinais.

Compararia relações.

Encontraria recorrências.

E produziria alertas de inteligência.

Nunca condenações.

E sincronizar também as redes sociais?

Sim, mas aqui precisamos distinguir duas coisas.

Aquilo que alguém tornou público pode integrar uma camada de inteligência de fontes abertas.

Participações empresariais divulgadas.

Eventos públicos.

Fotografias públicas.

Postagens.

Vínculos profissionais declarados.

Relações institucionais publicamente apresentadas.

Tudo isso pode ajudar a compreender uma rede.

Já mensagens privadas, localização restrita, conteúdo protegido e outras comunicações não deveriam ser automaticamente vasculhadas porque alguém apareceu em um processo.

Precisariam continuar submetidas às garantias legais aplicáveis e, quando necessário, à autorização judicial.

Porque uma fotografia não prova corrupção.

Uma amizade não prova crime.

Ser advogado de uma pessoa não torna alguém integrante de sua conduta.

Correlação não pode virar condenação.

Mas padrões recorrentes podem gerar uma pergunta para investigação humana:

existe alguma relação aqui que merece ser compreendida?

E se a mesma inteligência observasse o próprio Estado?

Talvez essa seja a parte mais importante.

O sistema não deveria observar somente empresários ou cidadãos.

Deveria ser capaz de detectar incidências anormais também relacionadas a integrantes do:

Executivo.

Legislativo.

Judiciário.

Órgãos de controle.

Ao longo de décadas, seria possível comparar informações legalmente disponíveis sobre contratos, decisões, emendas, nomeações, relações societárias, beneficiários e conflitos de interesse.

Não para produzir um “índice secreto de criminalidade”.

Muito menos para afirmar que determinado juiz, parlamentar ou presidente é criminoso porque um algoritmo encontrou correlações.

O objetivo seria encontrar padrões de risco suficientemente incomuns para justificar auditoria independente.

Se determinadas pessoas, empresas, fundos, decisões e transferências começam a reaparecer juntos ao longo de vinte anos, talvez o Estado deva ser capaz de perceber isso.

O processo pode prescrever. A memória não precisa desaparecer.

Aqui fazemos uma distinção fundamental.

Não propomos tornar prova ilícita válida.

Nem permitir que uma IA elimine automaticamente a prescrição prevista em lei.

O contraditório continua.

A defesa continua.

A legalidade da prova continua.

O que propomos é separar:

prescrição da possibilidade de punir

de

preservação da memória institucional legalmente obtida.

Talvez possamos resumir:

A Justiça pode reconhecer que determinado fato já não permite uma punição. O Estado não precisa, por isso, aprender a esquecê-lo.

Uma informação anterior, legalmente preservada, poderia ajudar uma investigação futura a reconhecer modos de operação, beneficiários recorrentes ou estruturas que isoladamente permaneceriam invisíveis.

E Lula? O que seu plano propõe sobre essa disputa de poder?

Aqui precisamos incluir Lula com o mesmo cuidado utilizado para os demais candidatos.

Seu plano de governo de 2026 não coloca no centro uma reforma estrutural do STF semelhante às propostas por candidatos como Flávio Bolsonaro, Zema ou Cury.

Sua preocupação institucional aparece principalmente em outro lugar:

na relação entre Executivo, Congresso e orçamento.

O programa registrado no TSE critica a enorme expansão das emendas parlamentares e afirma que emendas impositivas e mecanismos associados ao chamado orçamento secreto reduziram a capacidade do Executivo de coordenar o orçamento e dispersaram recursos públicos. A proposta inclui rever esse sistema e ampliar mecanismos de orçamento participativo. (www1.folha.uol.com.br)

Isso coloca Lula diante de uma pergunta legítima:

quanto poder orçamentário precisa permanecer com um presidente eleito para que ele consiga efetivamente executar seu programa?

Mas existe também a pergunta inversa:

como impedir que recuperar capacidade executiva simplesmente reconcentre poder na Presidência?

Esse ponto é importante porque o próprio governo Lula também é fiscalizado.

Ao analisar as contas presidenciais de 2025, o TCU aprovou-as com ressalvas e apontou, entre outros problemas, falta de transparência e rastreabilidade em determinadas despesas relacionadas a emendas classificadas dentro de programações discricionárias do Executivo. (Portal TCU)

Ao mesmo tempo, o atual governo mantém um Plano de Integridade e Combate à Corrupção 2025–2027, coordenado pela CGU, que prevê fortalecimento institucional, aumento da transparência orçamentária, inclusive sobre emendas, integridade na relação público-privada e aprimoramento da detecção e responsabilização de ilícitos. (Serviços e Informações do Brasil)

Essas duas informações precisam existir juntas.

O programa promete mais controle e transparência.

As próprias instituições de controle continuam encontrando pontos que precisam ser corrigidos.

É assim que deveria funcionar nossa análise:

nenhum governo recebe imunidade porque propõe fiscalizar os outros.

E os demais candidatos?

Flávio Bolsonaro propõe reduzir o alcance de decisões monocráticas e reformar aspectos da atuação do STF, além do fim da reeleição.

Romeu Zema também coloca limitações institucionais ao STF entre suas reformas.

Ronaldo Caiado combina fim da reeleição com maior rastreabilidade das emendas e críticas à concentração de poder tanto no Congresso quanto no Judiciário.

Augusto Cury propõe semipresidencialismo e mandato de oito anos para ministros do STF.

Edmilson Costa propõe uma reorganização profunda do Judiciário e Parlamento unicameral.

Rui Costa Pimenta vai mais longe e propõe extinguir o STF no formato atual.

Renan Santos enfatiza reformas administrativas e federativas.

Clariana Barão aposta em federalismo orientado por metas, dados e avaliação.

Os programas oficiais registrados pelo TSE permitem comparar essas diferentes arquiteturas. (Tribunal Superior Eleitoral)

Mas talvez nossa proposta faça uma pergunta transversal a todas elas:

não importa apenas quem ganha ou perde poder. Como conseguiremos perceber quando esse poder começa a reproduzir padrões nocivos?

Mas quem vigiará a IA?

Aqui nossa própria proposta encontra seu limite.

Paola Ricaurte, Edgar Gómez-Cruz e Ignacio Siles alertam que sistemas automatizados utilizados pelo Estado na América Latina podem reproduzir desigualdades, colonialidades e tendências autoritárias sob uma linguagem aparentemente neutra de eficiência tecnológica. (Sage Journals)

O CNJ já classifica sistemas capazes de identificar perfis e padrões comportamentais como aplicações de alto risco em determinados contextos e exige transparência, governança, não discriminação, devido processo e responsabilização para o uso de IA pelo Judiciário.

Nosso Centro precisaria, portanto, ser mais auditável que as instituições atuais.

Cada consulta deixaria registro.

Quem acessou?

Por quê?

Que bases foram utilizadas?

Qual algoritmo encontrou a associação?

Qual evidência sustentou o alerta?

Quem autorizou o próximo passo?

E nenhuma IA poderia investigar, acusar e julgar.

A brasileira Mariana Mota Prado propõe justamente pensar sistemas anticorrupção por redundância institucional: diferentes organizações fiscalizam, investigam e decidem, criando mecanismos semelhantes a sistemas fail-safe. (DOI)

Talvez seja essa nossa resposta.

Não criar o vigilante perfeito.

Criar um sistema no qual:

ninguém consiga apagar sozinho a memória,

ninguém consiga produzir sozinho a acusação,

e

ninguém consiga decidir sozinho a condenação.

Porque independência sem controle pode virar poder.

Controle sem independência pode virar perseguição.

E inteligência sem transparência pode virar vigilância.

Nas Eleições 2026 Presidente, talvez a pergunta não seja qual dos três Poderes queremos fortalecer.

Talvez possamos perguntar juntos:

Como construir um Estado capaz de lembrar durante décadas — inclusive quando os padrões atravessam presidentes, parlamentares, magistrados, empresas e fundos - sem permitir que ninguém utilize essa memória para decidir sozinho quem é culpado?

Referências

GARGARELLA, Roberto. O constitucionalismo brasileiro no contexto latino-americano. Suprema – Revista de Estudos Constitucionais, v. 4, n. 1, 2024. DOI 10.53798/suprema.2024.v4.n1.a413. (ResearchGate)

PRADO, Mariana Mota. Redundancy as a Legal Strategy to Combat Corruption: Exploring the Potential of Institutional Multiplicity to Create Fail-Safe Systems. Current Legal Problems, v. 77, 2024, p. 335–376. DOI 10.1093/clp/cuae010. (DOI)

PIEDRAHITA SIERRA, Sara. The Capture of Institutions as an International Phenomenon. Analecta Política, v. 13, n. 25, 2023. DOI 10.18566/apolit.v13n25.a08. (Revistas UPB)

RICAURTE, Paola; GÓMEZ-CRUZ, Edgar; SILES, Ignacio. Algorithmic governmentality in Latin America: Sociotechnical imaginaries, neocolonial soft power, and authoritarianism. Big Data & Society, 2024. DOI 10.1177/20539517241229697. (Sage Journals)

BONFIM, Raul; LUZ, Joyce Hellen; VASQUEZ, Vitor. Mandatory Individual Amendments: a Change in the Pattern of Executive Dominance in the Brazilian Budgetary and Financial Cycle. Brazilian Political Science Review, 2023. (Brazilian Political Science Review)

COAF. Instrução Normativa nº 1, de 16 de julho de 2026. Diligência reforçada, beneficiários finais, estruturas societárias e rastreabilidade. (Serviços e Informações do Brasil)

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Resolução nº 615/2025, atualizada pela Resolução nº 674/2026. Governança de inteligência artificial no Poder Judiciário.

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. TCU aprova com ressalvas as contas do presidente da República de 2025. Brasília, 10 jun. 2026. (Portal TCU)

CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO. Plano de Integridade e Combate à Corrupção 2025–2027. Eixos de transparência, integridade, controle do gasto e fortalecimento institucional. (Serviços e Informações do Brasil)

TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL. Propostas de Governo — Eleições 2026. Documentos oficiais apresentados pelas candidaturas presidenciais. (Tribunal Superior Eleitoral)





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Jackson Cionek

New perspectives in translational control: from neurodegenerative diseases to glioblastoma | Brain States